quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Quóruns de assembleias de condomínios

Tabela com votações mínimas necessárias para cada tipo de votação   

 

MotivoObservaçãoVotação mínima

Aprovação de contas, aumento de taxa condominial e eleição de síndico
Em 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre Maioria dos presentes
Obras necessáriasAs que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*.

Ex.: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento
Maioria dos presentes
Obs.: Se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação           
Obras úteis
As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Ex.: Reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros
Maioria do todo
Obras voluptuárias
As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Ex.: piscina.
2/3 do todo

Alterações na Convenção e no Regulamento Interno
---2/3 do todo**
Destituição do síndico
Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos
Maioria dos presentes
Outros motivos
Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre
Maioria dos presentes


Considerações importantes

  • Quórum: Número necessário de pessoas para votar/aprovar certo tema
  • Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo.
  • Maioria simples ou maioria dos presentes: Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
  • 2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.

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