Tabela com votações mínimas necessárias para cada tipo de votação
Motivo | Observação | Votação mínima |
Aprovação de contas, aumento de taxa condominial e eleição de síndico | Em 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre | Maioria dos presentes |
Obras necessárias | As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*. Ex.: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento |
Maioria dos presentes
Obs.: Se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação |
Obras úteis | As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Ex.: Reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros | Maioria do todo |
Obras voluptuárias | As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Ex.: piscina. | 2/3 do todo |
Alterações na Convenção e no Regulamento Interno | --- | 2/3 do todo** |
Destituição do síndico | Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos | Maioria dos presentes |
Outros motivos | Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre | Maioria dos presentes |
Considerações importantes
- Quórum: Número necessário de pessoas para votar/aprovar certo tema
- Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo.
- Maioria simples ou maioria dos presentes: Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
- 2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.
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