quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Guia sobre direitos e deveres dos condôminios


O que diz o Código Civil
O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que a lei dispõe sobre este assunto. Confira abaixo o que o novo Código Civil estabelece para moradores e proprietários.




Direitos
*Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335

*Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à
fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção. Artigos 1335 e 1352

*Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária
anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser
submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E
obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil.
Artigos 1341 e 1350 1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico. Artigo 1355

*A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia
especificamente convocada. Artigo 1349

*Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno.
Artigos 1341, 1342, 1343 e 1351

*Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos
gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela
manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340

*Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os
proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio. Artigo 1338

*Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos
se assim o permitir a Convenção do condomínio. Artigo 1339

Deveres
*Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal. Artigo 1335

*Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1333

*Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada.
Artigo 1336

*Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência. Artigos 1334, 1336 e 1337

Um comentário:

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