sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Como separar o lixo corretamente


1. Depois de consumir o produto, passe uma água na embalagem para retirar resíduos – melhor se a água já for usada, como aquela que sai da máquina de lavar.
2. Certifique-se que o material está limpo. Depois de sair da sua unidade, a embalagem ficará estocada com várias outras por certo período, até que a ONG ou cooperativa venha retirá-la.
3. Não misture materiais a serem reciclados com lixo orgânico - restos de comida, papel higiênico, cascas de fruta.
4. Deixe claro qual saco contem que tipo de lixo para que não haja mistura entre os materiais na hora do seu recolhimento.
5. Pronto! O meio ambiente agradece a sua colaboração!

Lista de materiais recicláveis e não-recicláveis

PAPEL (Recicláveis)
*papéis de escrever- cadernos, papéis de escritório em geral;
*papéis de impressão - jornais, revistas;
*papéis de embalagem - papéis de embrulho em geral, papel de seda, etc.;
*papéis para fins sanitários - papéis higiênicos, papel toalha, guardanapos, lenços de papel;
*cartões e cartolinas - caixas de papelão e cartolinas em geral;
*papéis especiais - papel kraft, papel heliográfico, papel filtrante, papel de desenho.

PAPEL (Não-recicláveis)
*papel vegetal;
*papel celofane,
*papéis encerados ou impregnados com substâncias impermeáveis; papel-carbono;
*papéis sanitários usados;
*papéis sujos, engordurados ou contaminados com alguma substância nociva à saúde;
*papéis revestidos com algum tipo de parafina ou silicone;
*fotografias;
*fitas adesivas e etiquetas adesivas.

PLÁSTICOS (Recicláveis)
*todos os tipos de embalagens de xampus, detergentes, refrigerantes e outros produtos domésticos;
*tampas plásticas de recipientes de outros materiais;
*embalagens de plástico de ovos, frutas e legumes;
*utensílios plásticos usados, como canetas esferográficas, escovas de dente, baldes, artigos de cozinha, etc.
*plásticos (tecnicamente conhecidos como termofixos), usados na indústria eletro-eletrônica e na produção           de alguns computadores, telefones e eletrodomésticos;
*isopor

PLÁSTICOS (Não-recicláveis)
*plásticos tipo celofane;
*embalagens plásticas metalizadas, por exemplo, de alguns salgadinhos;

VIDROS (Recicláveis)
*garrafas de bebida alcoólica e não-alcoólica;
*frascos em geral ( molhos, condimentos, remédios, perfumes, produtos de limpeza);
*potes de produtos alimentícios;
*cacos de qualquer dos produtos acima.

VIDROS (Não-recicláveis)
*espelhos;
*vidros de janelas;
*vidros de automóveis;
*lâmpadas,
*tubos de televisão e válvulas;
*ampolas de medicamentos,
*cristal;
*vidros temperados planos ou de utensílios domésticos.

METAIS
Praticamente todos os metais no lixo domiciliar são recicláveis. Você, porém, encontrará mais facilidade em comercializar os resíduos de alumínio (como as latinhas de refrigerante) do que as embalagens de aço.

Pilhas, Baterias, Celulares e Afins podem ser entregues no Apartamento 148 Torre F. Os mesmos serão encaminhados para o destino correto não prejudicando assim nosso meio ambiente.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Guia sobre direitos e deveres dos condôminios


O que diz o Código Civil
O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que a lei dispõe sobre este assunto. Confira abaixo o que o novo Código Civil estabelece para moradores e proprietários.




Direitos
*Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335

*Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à
fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção. Artigos 1335 e 1352

*Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária
anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser
submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E
obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil.
Artigos 1341 e 1350 1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico. Artigo 1355

*A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia
especificamente convocada. Artigo 1349

*Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno.
Artigos 1341, 1342, 1343 e 1351

*Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos
gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela
manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340

*Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os
proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio. Artigo 1338

*Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos
se assim o permitir a Convenção do condomínio. Artigo 1339

Deveres
*Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal. Artigo 1335

*Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1333

*Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada.
Artigo 1336

*Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência. Artigos 1334, 1336 e 1337

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Quóruns de assembleias de condomínios

Tabela com votações mínimas necessárias para cada tipo de votação   

 

MotivoObservaçãoVotação mínima

Aprovação de contas, aumento de taxa condominial e eleição de síndico
Em 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre Maioria dos presentes
Obras necessáriasAs que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*.

Ex.: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento
Maioria dos presentes
Obs.: Se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação           
Obras úteis
As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Ex.: Reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros
Maioria do todo
Obras voluptuárias
As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Ex.: piscina.
2/3 do todo

Alterações na Convenção e no Regulamento Interno
---2/3 do todo**
Destituição do síndico
Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos
Maioria dos presentes
Outros motivos
Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre
Maioria dos presentes


Considerações importantes

  • Quórum: Número necessário de pessoas para votar/aprovar certo tema
  • Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo.
  • Maioria simples ou maioria dos presentes: Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
  • 2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.