sábado, 29 de setembro de 2012

Dicas de etiqueta: Barulho

Cartilha para conscientizar moradores quanto à questão do barulho
O problema do barulho excessivo que incomoda os vizinhos não se restringe a uma questão de estar cumprindo ou não o Regulamento Interno. É, antes de mais nada, uma atenção para com o outro: adequar seu conforto ao conforto do vizinho.
Por isso, sempre que for fazer uma festa, uma reunião ou qualquer outra atividade mais ruidosa, pense em quem você pode estar incomodando: um vizinho que pode ter filhos pequenos, ou que pode estar cansado e tentando dormir, ou tentando ver um filme sem conseguir...
Portanto, use sua inteligência em favor do bem comum, evitando conflitos desnecessários: avalie se o
condomínio é realmente o local adequado para o ruído que você vai produzir.

REFORMAS
Para reformas, ou mesmo para pequenas intervenções como mudança de móveis de lugar ou trabalho com
furadeiras, utilize o horário comercial, fora do fim de semana, para incomodar o mínimo possível.
Lembre-se que mesmo durante o dia há um limite para o ruído emitido.

VIZINHO DE BAIXO
Muitas vezes seu vizinho do andar de baixo pode se incomodar com ruídos freqüentes como o barulho de um salto alto, móveis sendo arrastados ou crianças correndo. Essa situação é extremamente comum, e pode
acontecer até por causa da falta de isolamento acústico na construção. Para contornar esse problema e evitar brigas, pense em soluções alternativas, como restringir o horário desse tipo de ruído, ou mesmo colocar tapetes ou carpete para abafar e isolar os sons.
SOM ALTO
Todo mundo gosta de música, mas pode gerar bastante incômodo o som produzido durante estudos e ensaios de um instrumento musical. Mais uma oportunidade para exercitar sua criatividade e respeitar os ouvidos alheios: estabeleça um horário razoável para sua prática, e tome medidas para isolar acusticamente o local onde ela se realiza.
O mesmo vale para som mecânico – pode ser que seu vizinho não esteja disposto a ouvir sua música preferida a qualquer momento no volume máximo. Lembre-se de que nos horários mais silenciosos – entre as 22 h e as 9h do dia seguinte – a maioria das pessoas está dormindo, ou tentando!
Usando seu bom senso e aguçando seu olhar para o outro, para o bem comum, você não terá de se preocupar com advertências, multas, "caras feias" e outras conseqüências desagradáveis. Muito pelo contrário: você estará contribuindo para melhorar o humor dos seus vizinhos.

ÁREAS EXTERNAS
É inevitável que áreas de lazer como quadras, playgrounds e churrasqueiras sejam fontes de ruído durante o uso. Mas todo condomínio deve limitar o horário de uso em seu Regulamento Interno, além de colocar sinalizações lembrando que certos limites de barulho devem ser respeitados, principalmente no uso de aparelhos sonoros na churrasqueira e piscina.
O horário convencional para uso destas áreas costuma ser das 10:00hrs às 22:00hrs, salvo exceções como dias específicos: aniversários, festas, eventos, etc.29/09/12.
Ao estabelecer no regulamento horários que extrapolem esta faixa convencional, o condomínio estará agindo com padrões fora do comum. Esta prática, possivelmente, poderá trazer incômodos a alguns moradores,
principalmente os dos andares mais baixos.

O QUE DIZ A LEI
Barulho Interno, vindo de vizinhos do próprio condomínio
A lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o
sossego alheio ou o trabalho. Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art. 1.336. São deveres do condômino:
(...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

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